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28 de abril de 2010

Cumprindo seu rigoroso trabalho de zelar pela saúde pública, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, em 15 de setembro de 2004, a Resolução RDC nº 216, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
Uma das orientações diz respeito à higienização pessoal dos funcionários das cozinhas profissionais e aos materiais adequados para praticar essa higienização. A norma exige o uso de papéis descartáveis não reciclados (produzidos com fibras 100% virgens) e a utilização de produtos anti-sépticos. A SS Silveira dispõe desses produtos e colabora para que seus clientes trabalhem dentro das leis nacionais e garantam a higiene total de seus estabelecimentos.

O não cumprimento das normas pode acarretar em multas e até na interdição do estabelecimento.

Confira:

4.1.13 As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

4.1.14 Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, em posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente de modo a atender toda a área de preparação. Os lavatórios devem possuir sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado sem contato manual.

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